quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Ataque: renúncia, de novo.

"Falência" tradicionalmente no nosso direito significava a insolvência dos comerciantes, entendendo-se aqui "comerciantes" como todos aqueles que praticavam actos de comércio, fossem pessoas singulares ou colectivas, sendo certo que os "actos de comércio" devem ser entendidos num sentido amplo (incluem a banca, a indústria, os transportes, os seguros, etc).
"Insolvência" estava reservada para os devedores não comerciantes Ainda nos termos do artigo 2.º do CIRE, Código da Insolvência e da Recuperação (...)
     de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004 de 18 de Março), sob a epígrafe "sujeitos
     passivos da declaração de insolvência":
    
     1 - Podem ser objecto de processo de insolvência:
     a) Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;
     b) A herança jacente;
     c) As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
     d) As sociedades civis;
     e) As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial
     até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
     f) As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
     g) O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
     h) Quaisquer outros patrimónios autónomos.
     2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
     a) As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais;
     b) As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades
     financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que
     impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os
     organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a
     processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais
     previstos para tais entidades".(http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Insolv%C3%AAncia)



-Se a Sra. não renunciar, o negócio vai fumar...
- O negócio vai fumar...
-O negócio vai fumar?!
-Eu vou me matar! (apontando uma arma para a própria cabeça...)
-Aqui em casa...ninguém vai saber...eu vou queimar o cadáver lá no quintal  depois o pó...o lixeiro vai levar...
Na maioria das vezes, a cena se repete. É isso.

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